TJPB - 0815363-40.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0815363-40.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado] Promovente: AUTOR: JOAO DE MELO Advogado do(a) AUTOR: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 Promovido(a): REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
02/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:57
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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02/09/2025 10:47
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:47
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2025 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2025 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/09/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/09/2025 21:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2025 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/06/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 04/06/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 08:57
Determinada a citação de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REU)
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24/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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