TJPB - 0808082-14.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:52
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 09:24
Juntada de Alvará
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0808082-14.2017.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: LUIZA CLOTILDES DE SOUZA BARBOSA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 122793511).
A parte credora informou as contas bancárias para recebimento. É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Expeçam-se os alvarás de autorização para recebimento dos numerários, com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, conforme suas titularidades.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito -
08/09/2025 11:48
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:44
Juntada de RPV
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06/01/2025 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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05/12/2024 00:53
Decorrido prazo de LUIZA CLOTILDES DE SOUZA BARBOSA em 04/12/2024 23:59.
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29/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:38
Indeferido o pedido de LUIZA CLOTILDES DE SOUZA BARBOSA - CPF: *64.***.*26-91 (REQUERENTE)
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24/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 08:21
Deferido o pedido de
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27/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 15:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
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26/08/2023 00:28
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 09:18
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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11/04/2023 17:29
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:26
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 05/04/2023 23:59.
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09/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 18:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/11/2022 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2022 21:33
Conclusos para despacho
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20/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 12:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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27/09/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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26/09/2022 17:22
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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18/08/2022 23:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/08/2022 15:08
Determinada diligência
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30/07/2022 21:56
Conclusos para despacho
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04/07/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 01:05
Decorrido prazo de AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO em 29/06/2022 23:59.
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24/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 09:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/04/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 21:01
Conclusos para despacho
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04/04/2022 21:00
Processo Desarquivado
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04/04/2022 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 13:35
Determinado o arquivamento
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24/02/2022 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/10/2021 09:59
Conclusos para despacho
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26/10/2021 10:41
Recebidos os autos
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26/10/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 22:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2021 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 19:19
Juntada de Petição de cota
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05/04/2021 19:18
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2021 00:25
Decorrido prazo de AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO em 15/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 13:28
Julgado procedente o pedido
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14/08/2020 09:28
Conclusos para julgamento
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13/08/2020 14:51
Juntada de Certidão
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13/08/2020 01:07
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 12/08/2020 23:59:59.
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06/07/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 14:32
Conclusos para despacho
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17/04/2020 11:06
Juntada de Certidão
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09/03/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 14:57
Juntada de Certidão
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05/07/2019 00:40
Decorrido prazo de PBPREV - Paraiba Previdencia em 04/07/2019 23:59:59.
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06/06/2019 11:29
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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11/06/2018 12:22
Conclusos para despacho
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23/03/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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20/02/2017 17:17
Conclusos para despacho
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20/02/2017 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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