TJPB - 0848959-15.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:19
Expedição de Carta.
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03/09/2025 09:01
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 10:59
Juntada de Termo de audiência
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848959-15.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) AUTOR: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 REU: MAGNO MAURO CABRAL DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, ou quando não possível por meio de Oficial de Justiça, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 19:44
Determinada a citação de MAGNO MAURO CABRAL DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA - CPF: *12.***.*93-83 (REU)
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22/08/2025 13:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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