TJPB - 0800255-96.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0800255-96.2025.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA ANIZIO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA afetou os recursos REsp n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, instaurando o tema 1300, com a finalidade de analisar a seguinte questão "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Em consequência, houve a determinação de suspensão "de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15." ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, SUSPENDO a tramitação processual, até solução da controvérsia ou nova deliberação do Ministro Relator, consoante Tema 1300 do STJ.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
04/09/2025 14:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/01/2025 19:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2025 19:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANIZIO DA SILVA - CPF: *74.***.*93-34 (AUTOR).
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17/01/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 16:33
Distribuído por sorteio
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17/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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