TJPB - 0802016-93.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 02:48
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL Rua: José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 Nº DO PROCESSO:0802016-93.2025.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de Energia Elétrica] INTIMAÇÃO - ADVOGADO (PROMOVIDA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal, fica o advogado da parte promovida devidamente INTIMADO para se fazer presente à Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 13/10/2025, às 09:40h, a ser realizada pelo Juiz Leigo por videoconferência, por meio da plataforma “Zoom” Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (ZOOM CLOUD MEETINGS), fazendo o download do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, realizado através da Google Play Store ou da Apple Play Store.
Após a instalação da plataforma, a(s) parte(s) deverá(ão) acessar a sala de videoconferência através do link e senha fornecidos abaixo: Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*10.***.*58-37?pwd=BtEWrZrvIGAasWmuDJE89F5tsB6aV8.1 ID da Reunião: 810 3115 8337 Senha: 982693 Fica advertido que: (1) não comparecendo a parte promovida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato veiculadas na peça inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, e será proferido julgamento de plano (art. 18, §1°, art. 20 e art. 23 da Lei n. 9.099/95); (2) na referida audiência, serão desde logo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida sentença (art. 28 da Lei n. 9.099/95); (3) a contestação deverá ser apresentada até a audiência una de conciliação, instrução e julgamento (Enunciado n. 10 do FONAJE), oralmente ou por escrito, sob pena de revelia, e conterá toda a matéria de defesa, exceto arguição de suspeição e impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor (art. 30 da Lei n. 9.099/95), sendo lícito ao réu apresentar pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia (art. 31 da Lei n. 9.099/95); (4) todas as provas serão produzidas na audiência una de conciliação, instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, e a parte interessada, desejando a produção de prova testemunhal, deverá diligenciar por conta própria o comparecimento das testemunhas até o máximo de três, independentemente de intimação, salvo se houver requerimento expresso para tanto, apresentado ao cartório judiciário até cinco dias antes da data da audiência (arts. 33 e 34 da Lei n. 9.099/95); (5) o patrocínio de advogado nas causas de até vinte salários mínimos é facultativo, embora recomendável, e, acima disso, obrigatório (art. 9°, caput, da Lei n. 9.099/95); e (6) o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9°, §4°, Lei n. 9.099/95).
Qualquer dúvida, entrar em contato com o telefone da Vara, preferencialmente, com pelo menos, 24 horas antes da realização do ato. = Whatsapp (83)99142-2743.
Pombal-PB, 2 de setembro de 2025.
AMANDA PEREIRA CARREIRO Técnico(a) Judiciário(a) -
02/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/10/2025 09:40 2ª Vara Mista de Pombal.
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20/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/08/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 23:03
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/08/2025 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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