TJPB - 0801120-87.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801120-87.2025.8.15.0321 DECISÃO Vistos, etc. 1.Em relação ao pedido de justiça gratuita, o § 2º do art. 99 do CPC de 2015, estabelece que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Além disso, o § 3º do referido artigo, confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
No caso específico dos autos no momento não há elementos que venham evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária em favor do autor, razão pela qual defiro o pedido o pedido de justiça gratuita deduzido na petição inicial. 2.O comprovante de residência está em nome de terceira pessoa. 3.Intime-se o autor para no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntar aos autos declaração que reside no endereço informado na inicial, ficando desde já a advertência que eventual falsidade da declaração poderá, em tese, configurar o crime previsto no art. 299 do Código Penal.
SANTA LUZIA, (DATA E ASSINATURA ELETRÔNICAS).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
09/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2025 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAXIMINO PEDRO DA SILVA - CPF: *35.***.*57-35 (AUTOR).
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04/07/2025 03:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/07/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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