TJPB - 0805705-20.2025.8.15.0181
1ª instância - 3ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) PROCESSO N. 0805705-20.2025.8.15.0181 [Propriedade] REQUERENTE: J.
K.
D.
L.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Alvará Judicial para Regularização de Veículo Vendido em Vida pelo Falecido, ajuizado por J.
K.
D.
L. contra J.
G.
D..
A petição inicial e os documentos apresentados evidenciam que a causa de pedir versa sobre a alienação de um veículo automotor pelo falecido J.
W.
L.
B. ao Sr.
R.
D.
A.
L., sendo necessária a intervenção judicial para autorizar a transferência do bem junto ao DETRAN.
Consultando a LOJE, verifico em seu art. 170, I, que a competência para julgar ações de inventários, arrolamentos e partilhas (artigo 170) é da 3ª Vara Mista de Guarabira.
Embora o presente pedido se enquadre em um procedimento de jurisdição voluntária e não haja, formalmente, inventário a ser partilhado, a matéria em questão (regularização de bem do falecido) possui estreita relação com o direito sucessório.
Diante do exposto, e em atenção ao princípio do juiz natural, declino da competência para processar e julgar o presente feito, por entender que a matéria principal da demanda está intimamente ligada ao direito sucessório.
Desta forma, determino a remessa dos autos à 3ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/PB, para a devida redistribuição e prosseguimento da ação.
Cumpra-se.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
05/09/2025 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a J. K. D. L. (*84.***.*76-62).
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22/08/2025 15:34
Declarada incompetência
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19/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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