TJPB - 0811208-55.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:39
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0811208-55.2024.8.15.0731 Autor: MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR Ré(u): COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e aguarde o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário e não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 10:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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30/06/2025 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/06/2025 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/06/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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28/05/2025 06:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:19
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:07
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 09:14
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 20:44
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 20:44
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:02
Juntada de informação
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16/05/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/06/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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14/05/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/05/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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04/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 15:52
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 15:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 23/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:36
Juntada de informação
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01/04/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/05/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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24/03/2025 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/03/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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22/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:31
Juntada de informação
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24/02/2025 14:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/03/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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18/12/2024 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 01:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 01:02
Conclusos para decisão
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18/12/2024 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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