TJPB - 0801972-74.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:14
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801972-74.2025.8.15.0301 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: [Piso Salarial] EXEQUENTE: FABIANA DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: MUNICIPIO DE POMBAL
Vistos.
Da análise do pedido de Justiça Gratuita: A parte promovente alega que é pobre na acepção jurídica, qualificou-se na condição de servidor público, mas inexiste nos autos qualquer prova documental que demonstre sua posição e condição financeira atual.
Dessarte, diante dos indícios de que a parte autora pode arcar com as custas processuais e verbas sucumbenciais, é seu dever provar que não possui condições de pagá-las integralmente ou em parcelas.
Ademais, com o Novo Código de Processo Civil, é possível a redução das custas processuais, o seu parcelamento ou a gratuidade apenas de alguns atos (art. 98, §5º, CPC).
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte que requer a gratuidade para, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício, apresentar documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência. 1) Deverá a parte, necessariamente, apresentar simulação do valor das custas e das despesas, que pode ser realizada a partir do seguinte endereço eletrônico: < https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?tipoGuia=1>. 2) Sem prejuízo de outros documentos que reputar convenientes, a parte poderá demonstrar sua hipossuficiência econômica por meio dos seguintes documentos: a. cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses e de eventual cônjuge; b. cópia dos extratos de cartão de crédito da parte autora dos últimos três meses e de eventual cônjuge; c. cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; d. cópia da última declaração do imposto de renda da parte autora apresentada à Secretaria da Receita Federal; e. cópia dos balancetes dos últimos três meses da parte autora, caso seja pessoa jurídica; f. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor. g. comprovante de matrícula em rede de instituição de ensino, caso se autodeclare estudante. 3) A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais ou requerer a sua redução – desde que justificado.
Intime-se.
Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem a justificação, certifique a serventia o fato e retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
08/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANA DA SILVA ARAUJO (*25.***.*92-48).
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29/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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