TJPB - 0805621-87.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 08:43
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0805621-87.2022.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA MARIA DANTAS Endereço: R AGENTE FISCAL JOSÉ COSTA DUARTE, 137, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-384 REU: EDUARDO RIBEIRO COUTINHO, GILBERTO RIBEIRO COUTINHO Nome: EDUARDO RIBEIRO COUTINHO Endereço: R SÁ ANDRADE, Usina são joão, MUNICÍPIOS, SANTA RITA - PB - CEP: 58302-515 Nome: GILBERTO RIBEIRO COUTINHO Endereço: RUA JOÃO SUASSUNA, 18, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Vistos os autos.
Tendo em vista a certidão de id. 112274914, decreto a revelia da parte promovida Gilberto Ribeiro Coutinho, nos termos do art. 344, do CPC.
Sabe-se que toda pessoa tem direito à busca da sua identidade genética em respeito a sua dignidade.
No mesmo rumo, compreende-se que a perícia genética é um meio de prova de relevância e certeza.
Mesmo considerando que a parte ré, a princípio, obstaculizou o descobrimento da verdade, diante da negativa, refutando o espírito colaborativo que deve reger o processo, nos termos do art. 378, do CPC, e disponha o judiciário de meios alternativos para entrega segura da jurisdição, entendo que o exame de DNA pode ser realizado nesta oportunidade, uma vez que não devem ser impostos limites processuais para o descobrimento dos laços familiares de identidade genética.
Nesses temos, repito, em busca da verdade real e com o intuito de assegurar o direito à verificação inequívoca da existência do vínculo genético entre as partes, pugnando a parte autora pela realização do exame de DNA na inicial, intime-se os promovido Eduardo Ribeiro Coutinho, por seu patrono, para informar se concorda com a coleta de material genético para comprovação ou exclusão da ascendência paterna da autora atribuída ao falecido pai ODILON RIBEIRO COUTINHO, no prazo de cinco dias.
Decorrido, com ou sem manifestação, imediatamente conclusos os autos.
P.I.
João Pessoa-PB, 20 de agosto de 2025.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
01/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:38
Determinada diligência
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20/08/2025 19:38
Decretada a revelia
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23/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:44
Juntada de diligência
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21/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 11:31
Determinada diligência
-
21/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 06:33
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 05:24
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 11:17
Determinada diligência
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12/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/06/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 20:16
Determinada diligência
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04/06/2024 20:16
Recebida a emenda à inicial
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11/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 21:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/11/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/11/2023 06:01
Conclusos para despacho
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22/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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19/11/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 08:02
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
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23/08/2023 01:02
Decorrido prazo de EDNA MARIA DANTAS em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 22:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/07/2023 06:40
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 16:58
Juntada de Petição de procuração
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06/07/2023 11:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/07/2023 09:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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04/07/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/06/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 11:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/04/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 14:34
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/04/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/07/2023 09:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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14/04/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 07:51
Conclusos para despacho
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12/03/2023 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2023 23:24
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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26/02/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:11
Conclusos para despacho
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14/12/2022 09:10
Juntada de Certidão
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14/12/2022 06:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/12/2022 23:59.
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21/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 00:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 21:36
Conclusos para despacho
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20/10/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2022 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:25
Conclusos para despacho
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25/09/2022 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 19:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/09/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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