TJPB - 0831683-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0831683-73.2022.8.15.2001 Juíza de Direito: Andréa Gonçalves Lopes Lins Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DIJAIRES BENICIO DE SA EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por DJAIRES BENICIO DE SA em face da sentença proferida nestes autos, figurando como parte embargada PARAÍBA PREVIDÊNCIA.
Em suas razões o embargante sustenta que a sentença foi omissa por não arbitrar os honorários advocatícios da fase de execução.
Requer, portanto, que seja sanada a omissão apontada, arbitrando os honorários advocatícios da fase de execução.
Intimada, a parte embargada não apresentou impugnação aos embargos. É o relatório.
Passo a decidir.
Depreende-se da análise dos autos que, de fato, existe a omissão na decisão embargada.
Isso porque este juízo não fixou os honorários advocatícios atinentes à fase de execução, limitando-se a determinar o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
Dessa forma, entendo haver omissão no julgado sendo sanável por meio dos presentes aclaratórios.
D E C I S Ã O Ante o que está à mostra, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para, sanar a omissão quanto a condenação ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, imprimindo-lhes efeitos infringente e integrativo, para determinar a condenação da PARAÍBA PREVIDÊNCIA ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito -
09/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:09
Juntada de Petição de informação
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18/02/2025 20:48
Determinada Requisição de Informações
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06/01/2025 23:13
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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17/12/2024 21:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 23:14
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 23:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/07/2024 17:00
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 23/07/2024 23:59.
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12/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:14
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
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15/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:08
Homologado o pedido
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11/03/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 11:08
Julgada improcedente a impugnação à execução de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REU)
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11/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:31
Conclusos para despacho
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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20/09/2022 02:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 19/09/2022 23:59.
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05/09/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 10:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/06/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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