TJPB - 0849064-07.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 02:47 Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025. 
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                                            03/09/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            02/09/2025 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849064-07.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
 
 João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            29/08/2025 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 13:59 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/08/2025 20:32 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2025 20:32 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            16/11/2019 23:19 Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 12/11/2019 23:59:59. 
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                                            10/11/2019 01:35 Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 05/11/2019 23:59:59. 
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                                            14/10/2019 15:39 Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior 
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                                            14/10/2019 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2019 10:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/10/2019 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2019 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2019 16:04 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2019 01:43 Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 12/08/2019 23:59:59. 
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                                            08/08/2019 18:13 Juntada de Petição de apelação 
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                                            31/07/2019 00:43 Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 30/07/2019 23:59:59. 
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                                            09/07/2019 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2019 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2019 12:06 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/03/2019 18:01 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2019 18:00 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            26/02/2019 03:29 Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 25/02/2019 23:59:59. 
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                                            20/02/2019 00:42 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/02/2019 23:59:59. 
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                                            14/02/2019 01:33 Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 13/02/2019 23:59:59. 
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                                            23/01/2019 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2019 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2019 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2018 15:05 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2018 00:34 Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 25/01/2018 23:59:59. 
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                                            25/01/2018 00:43 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2018 23:59:59. 
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                                            15/12/2017 01:00 Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 14/12/2017 23:59:59. 
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                                            29/11/2017 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2017 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2017 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            27/03/2017 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2017 15:56 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2017 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2017 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2016 14:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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