TJPB - 0803592-77.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:40
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803592-77.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Bancários] POLO ATIVO: TEREZA MATIAS FERNANDES POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, verifico que, em atendimento ao despacho que determinou a sucessão processual (Id. 108322579), a parte autora promoveu a habilitação dos 12 (doze) filhos da falecida, juntando os respectivos documentos pessoais e procurações.
Contudo, persistem duas pendências que impedem a regular tramitação do feito: O cônjuge supérstite, Sr.
Francisco Augusto Fernandes, embora qualificado na petição de habilitação, não teve sua representação processual regularizada, ante a ausência do correspondente instrumento de mandato.
A herdeira Marlene Matias Fernandes juntou procuração, mas também um termo particular de renúncia de herança referente a outro processo (Id. 113817220).
Tal documento, na forma em que foi apresentado, não atende à exigência legal, uma vez que a renúncia à herança deve ser formalizada por instrumento público ou termo judicial, conforme dicção expressa do art. 1.806 do Código Civil.
Sendo assim, para o devido saneamento processual, é imperiosa a regularização de tais questões.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as seguintes diligências: a) Juntar aos autos o instrumento de procuração e documentos pessoais, outorgado pelo cônjuge supérstite, Sr.
Francisco Augusto Fernandes, regularizando sua habilitação; b) Em relação à herdeira Marlene Matias Fernandes, deverá, apresentar o correspondente termo de renúncia por instrumento público, a fim de que produza seus efeitos legais, sob pena de ineficácia da renúncia e habilitação nos autos como herdeira, já que também outorgou procuração, inclusive com amplos poderes de representação.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação, inclusive sobre a possibilidade de extinção do feito por abandono da causa.
INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE.
Aguarde em Cartório o decurso do prazo.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
08/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:24
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:24
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
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02/06/2025 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 04:07
Publicado Edital em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 03:35
Publicado Expediente em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:03
Expedição de Edital.
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13/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 04:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:54
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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13/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
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11/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 19:34
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de TEREZA MATIAS FERNANDES em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA MATIAS FERNANDES - CPF: *40.***.*02-92 (AUTOR).
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17/10/2024 07:28
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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