TJPB - 0824485-63.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 21:08
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2025 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:29
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2025 10:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/08/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/08/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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15/08/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
17/07/2025 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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