TJPB - 0800018-29.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
"Expeçam-se imediatamente os competentes alvarás, caso existam valores depositados em juízo." FAVOR INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS DA AUTORA, PARA CONFECÇÃO DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. -
09/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800018-29.2023.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos.
Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da quantia.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Expeçam-se imediatamente os competentes alvarás, caso existam valores depositados em juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
ARQUIVE-SE imediatamente.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
05/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 21:33
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:14
Juntada de RPV
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02/06/2025 09:39
Juntada de Petição de informação
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29/05/2025 09:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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17/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
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18/03/2025 07:24
Processo Desarquivado
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17/03/2025 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de POLLYANNA CALIXTO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 20:08
Recebidos os autos
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22/01/2025 20:08
Juntada de Certidão de prevenção
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11/06/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2024 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de EVELINE LUCENA NERI em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de KATARYNA REBECA FERREIRA DE SEIXAS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de SILVIA QUEIROGA NOBREGA em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/04/2024 00:55
Decorrido prazo de FABIANA MARIA FALCÃO ISMAEL DA COSTA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 18:43
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:43
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2024 08:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/03/2024 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/03/2024 08:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2024 19:38
Declarada incompetência
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31/01/2024 19:38
Determinada a redistribuição dos autos
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29/01/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2023 09:19
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:45
Juntada de provimento correcional
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01/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a POLLYANNA CALIXTO DA SILVA - CPF: *88.***.*97-60 (AUTOR).
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01/03/2023 08:48
Conclusos para decisão
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14/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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