TJPB - 0817881-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 21:53
Determinada diligência
-
02/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:43
Juntada de diligência
-
22/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMO: "Com a resposta, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias úteis, manifestarem-se". -
21/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:53
Juntada de diligência
-
08/07/2025 11:41
Juntada de
-
08/07/2025 11:20
Determinada diligência
-
04/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:03
Juntada de diligência
-
11/06/2025 09:50
Juntada de
-
08/04/2025 11:00
Juntada de diligência
-
07/04/2025 13:09
Juntada de
-
24/02/2025 21:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 24/02/2025 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
21/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 20:45
Determinada diligência
-
04/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de TEREZA MARIA QUIRINO em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:03
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817881-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 24 de fevereiro de 2025, às 11:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito em Substituição -
19/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 11:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/02/2025 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
06/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: AUDIÊNCIA REDESIGNADA DESPACHO Vistos, etc.
Em razão da cumulação da jurisdição desta magistrada com a unidade de Caaporã, faz-se necessário o ajuste das pautas de audiências.
Assim, reagendo a audiência para o dia 04 de novembro de 2024 às 9:30hs.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderá realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 04/11/2024 09:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
17/10/2024 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/11/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
16/10/2024 09:40
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 00:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 09:43
Juntada de diligência
-
13/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:59
Juntada de diligência
-
03/09/2024 10:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
03/09/2024 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2024 09:45 5ª Vara Cível da Capital.
-
03/09/2024 10:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:38
Juntada de Petição de carta de preposição
-
02/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/07/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2024 09:45 5ª Vara Cível da Capital.
-
11/07/2024 13:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/07/2024 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
11/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de TEREZA MARIA QUIRINO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817881-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para audiência que se realizará no dia 11/07/2024, às 10h, no ambiente virtual desta vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/07/2024 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
22/05/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/05/2024 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
21/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de TEREZA MARIA QUIRINO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817881-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimadas as partes, verifico que o banco promovido requereu o depoimento pessoal da parte autora (ID 86267566).
Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 21 de maio de 2024, às 11:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
18/03/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2024 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
14/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817881-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
16/02/2024 08:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817881-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 20:16
Deferido o pedido de
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04/12/2023 11:26
Conclusos para despacho
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13/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817881-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, apresentar endereço válido para citação da parte promovida, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 JULIANA AMORIM NUNES COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:34
Juntada de diligência
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24/07/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:02
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:07
Conclusos para decisão
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31/05/2023 00:56
Decorrido prazo de TEREZA MARIA QUIRINO em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2023 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2023 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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