TJPB - 0805552-27.2022.8.15.0331
1ª instância - 1ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Santa Rita TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº: 0805552-27.2022.8.15.0331 Data – 03 de setembro de 2025, às 10h30min Audiência: Instrução e Julgamento Juíza de Direito: Dra.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Promotor de Justiça: Dr.
Alyrio Batista de Souza Segundo Denunciados: ALEX LUIZ FIDELIS PEREIRA e FABRIEL PINTO DA SILVA Advogado: Dr.
Deoclécio Coutinho de Araújo Neto OAB/PB 15.276 (Defensor Dativo) Testemunha/Declarante do Ministério Público: MARCOS ISLOWIKI RODRIGUES DOS SANTOS (MILITAR) SAMIR DE PAULA SILVA (MILITAR) ROBERTO COSTA ARAÚJO JOSIEL OTÁVIO JOSÉ SEBASTIÃO GOMES DE BRITO ADRIANA LIMA FREDERICO JOSEFA JOANA DOS SANTOS (NÃO LOCALIZADA) GILBERTO ALVES DA SILVA RESUMO DOS ACONTECIMENTOS: ABERTO OS TRABALHOS foi constatada a presença/ausência das partes nominadas acima no ambiente virtual ZOOM, disponibilizado pelo TJ/PB, conforme o art. 6º, § 2º, da Resolução nº 354/2020.
Consultados, defesa técnica e réu dispensaram o interstício do art. 185, § 3º, CPP, dada a inexistência de prejuízo para a defesa.
Decidiu o Juízo: “As partes foram esclarecidas e advertidas da sistemática adotada na realização do presente ato por videoconferência antes do início da gravação, bem como advertidas e compromissadas na forma da lei e concordaram que os autos tramitem na forma do Juízo 100% digital (consoante resolução CNJ 378 e 481).
Registro que a audiência foi gravada e armazenada junto ao PJE Mídia, podendo ser acessada pelas partes através do Pje Mídias.” Constatada a ausência de Defensor Público nesta data, foi nomeado para o ato o Dr.
Deoclécio Coutinho de Araújo Neto, inscrito na OAB/PB sob o nº 15.276, para exercer a função de defensor dativo dos acusados.
Registre-se que as testemunhas ROBERTO COSTA ARAÚJO, JOSIEL OTÁVIO JOSÉ, SEBASTIÃO GOMES DE BRITO, ADRIANA LIMA FREDERICO e GILBERTO ALVES DA SILVA manifestaram interesse em serem ouvidas sem a presença do réu, sob a alegação de constrangimento.
O pedido foi deferido pela MM.
Juíza, com fundamento no art. 217 do Código de Processo Penal.
Aberta a audiência foi lida a denúncia e colhidos os depoimentos das testemunha que foi arrolada pela acusação: ROBERTO COSTA ARAÚJO, JOSIEL OTÁVIO JOSÉ, SEBASTIÃO GOMES DE BRITO, ADRIANA LIMA FREDERICO e GILBERTO ALVES DA SILVA.
Pelo representante do Ministério Público foi requerido o prosseguimento da instrução, insistindo na oitiva dos policiais militares MARCOS ISLOWIKI RODRIGUES DOS SANTOS e SAMIR DE PAULA SILVA, os quais, embora tenham se apresentado de forma virtual no início da audiência, não permaneceram conectados até o momento de sua escuta.
O Ministério Público igualmente requereu a oitiva da testemunha JOSEFA JOANA DOS SANTOS, a qual não foi localizada para ser intimada para o presente ato.
Diante disso, o Parquet solicitou vista dos autos a fim de fornecer endereços alternativos que possibilitem a localização da referida testemunha.
Sem oposição da Defesa, os pedidos foram deferido pela MM.
Juíza.
Por fim, pela MM.
Juíza foi dito: Suspenda-se este ato processual.
Designo audiência de instrução em continuação para o dia 06/10/2025, às 08h00.
Intimem-se os policiais militares MARCOS ISLOWIKI RODRIGUES DOS SANTOS e SAMIR DE PAULA SILVA da nova data.
Abra-se vista ao Ministério Público para fornecimento de novos endereços da testemunha JOSEFA JOANA DOS SANTOS e, concluída tal diligência, intime-se a referida testemunha, bem como os réus da data aprazada.
Sincronize-se a mídia junto ao PJe Mídias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PELA JUIZA FOI DECIDIDO: Considerando que a Defensoria Pública não se encontra presente para o patrocínio da defesa técnica do acusado na presente audiência de instrução e julgamento, e visando assegurar a efetividade da ampla defesa e do contraditório, nomeio o advogado Dr.
Deoclécio Coutinho de Araújo Neto, inscrito na OAB/PB sob o nº 15.276, para atuar como defensor dativo, devendo acompanhar todos os atos processuais designados.
Fixo, desde já, honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais), em conformidade com a tabela da OAB/PB e/ou Resolução vigente do Conselho Nacional de Justiça, a serem oportunamente requisitados.
Intime-se o(a) advogado(a) ora nomeado(a) para ciência.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Cumpra-se, com URGÊNCIA, caso necessário.
Nada mais se registrou.
A presente ata foi assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo, dada a natureza do ato e circunstâncias excepcionais, na forma do disposto na Resolução nº 85, do CNJ, e, ainda, com a concordância de todos os envolvidos na presente assentada. -
10/09/2025 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/10/2025 08:00 1ª Vara Mista de Santa Rita.
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10/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2025 10:30 1ª Vara Mista de Santa Rita.
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03/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 10:36
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 15:26
Mandado devolvido para redistribuição
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21/08/2025 15:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/08/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 12:43
Mandado devolvido para redistribuição
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19/08/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 17:40
Juntada de Petição de cota
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13/08/2025 12:23
Juntada de comunicações
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13/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 12:16
Juntada de comunicações
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13/08/2025 12:13
Juntada de comunicações
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13/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:29
Juntada de Ofício
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13/08/2025 08:26
Juntada de comunicações
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13/08/2025 08:25
Juntada de Ofício
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13/08/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:00
Juntada de Ofício
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13/08/2025 07:54
Juntada de comunicações
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13/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:52
Juntada de Ofício
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13/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:36
Juntada de Ofício
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06/03/2025 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025 10:30 1ª Vara Mista de Santa Rita.
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06/03/2025 10:06
Determinada diligência
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05/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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02/12/2024 22:09
Juntada de Petição de resposta
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31/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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17/09/2024 03:02
Decorrido prazo de FABRIEL PINTO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ALEX LUIZ FIDELES PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 09:34
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 09:32
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 17:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/08/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:16
Juntada de Ofício
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30/08/2024 10:10
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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22/08/2024 14:25
Recebida a denúncia contra ALEX LUIZ FIDELES PEREIRA - CPF: *61.***.*83-80 (INDICIADO) e FABRIEL PINTO DA SILVA - CPF: *70.***.*43-25 (INDICIADO)
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22/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
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10/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:14
Juntada de Petição de denúncia
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16/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:18
Rejeitada a denúncia
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18/04/2024 08:56
Conclusos para decisão
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26/02/2024 20:57
Juntada de Petição de denúncia
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26/02/2024 20:57
Juntada de Petição de cota
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21/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 01:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 19/02/2024 23:59.
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22/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 07:47
Juntada de Petição de cota
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14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Cruz do Espírito Santo em 13/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 23:59
Juntada de Petição de cota
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03/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:33
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Cruz do Espírito Santo em 22/09/2023 23:59.
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10/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:19
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
08/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:03
Juntada de Petição de cota
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12/07/2023 00:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 11/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 04:26
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Cruz do Espírito Santo em 12/06/2023 23:59.
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27/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:47
Ordenada a entrega dos autos à parte
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15/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
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08/02/2023 00:40
Juntada de Petição de cota
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07/02/2023 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2022 05:04
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Cruz do Espírito Santo em 19/12/2022 23:59.
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03/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 19:22
Ordenada a entrega dos autos à parte
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01/11/2022 12:47
Conclusos para despacho
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21/09/2022 23:03
Juntada de Petição de cota
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26/08/2022 05:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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