TJPB - 0833133-56.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833133-56.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 11:15
Juntada de diligência
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28/06/2025 11:37
Determinada diligência
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28/06/2025 11:37
Expedido alvará de levantamento
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28/06/2025 11:37
Outras Decisões
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05/02/2025 22:40
Juntada de Petição de informação
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17/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
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22/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:58
Decorrido prazo de BANCO SEMEAR S.A. em 08/05/2023 23:59.
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25/04/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO SEMEAR S.A. em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO SEMEAR S.A. em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:18
Decorrido prazo de BANCO SEMEAR S.A. em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 20:17
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 21:36
Juntada de Alvará
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28/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 08:31
Juntada de Informações prestadas
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14/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
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01/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 11:05
Conclusos para despacho
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14/01/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 14:01
Juntada de Petição de resposta
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30/11/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 16:46
Conclusos para despacho
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23/10/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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11/09/2019 17:18
Conclusos para despacho
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03/09/2019 03:47
Decorrido prazo de BANCO SEMEAR S.A. em 02/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 17:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/08/2019 19:13
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2019 18:45
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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06/08/2019 19:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 15:39
Declarada incompetência
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19/06/2019 17:49
Conclusos para despacho
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19/06/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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