TJPB - 0802471-87.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802471-87.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Base de Cálculo] PARTE PROMOVENTE: Nome: ZENILDA GOMES DA SILVEIRA Endereço: SÍTIO OLHO DÁGUA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOAO SILVEIRA DE ALENCAR FILHO Endereço: Sítio Olho D'água, sn, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ Endereço: Prefeitura do Município, s/n, Centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) REU: JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663 DECISÃO
Vistos. 1.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, no que se refere ao cumprimento da sentença/acórdão que transitou em julgado. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovente, arquivem-se os autos, considerando que o silêncio da demandante importa em tácito cumprimento das obrigações em que foi condenada a parte demandada. 3.
Promovido o cumprimento de sentença, altere-se a classe processual. 3.1.
Havendo obrigação de fazer, intime-se a parte demandada/executada, mediante mandado, para cumprir a obrigação de fazer decorrente do título executivo judicial, o que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa que ora arbitro no valor de R$ 100,00 por dia, limitada ao máximo de R$ 3.000,00. 3.2.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a planilha de cálculo do valor retroativo devido, devidamente atualizada até a data da efetiva implantação e acompanhada da ficha financeira de todo o período. 4.
Inexistindo obrigação de fazer a ser adimplida, deverá a parte autora/exequente trazer aos autos a planilha com o cálculo que entende ser devido, a título de obrigação de pagar, devidamente acompanhado de ficha financeira que justifique o valor exigido. 4.1.
Apresentada a planilha de cálculo, intime-se a parte demandada/executada para que, querendo, apresente impugnação ao cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Se a Fazenda Pública intimada não apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, retorno dos autos conclusos para homologação. 6.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte autora em 15 dias, fazendo-me conclusos os autos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 19.926,72 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
02/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:50
Determinada diligência
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02/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:11
Recebidos os autos
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02/09/2025 09:11
Juntada de Certidão de prevenção
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17/12/2024 23:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:41
Declarada decadência ou prescrição
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16/10/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:43
Decorrido prazo de ZENILDA GOMES DA SILVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:03
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 06:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 06:24
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2024 14:07
Determinada a citação de MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ - CNPJ: 08.***.***/0001-15 (REU)
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11/06/2024 10:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/06/2024 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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