TJPB - 0824116-83.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0824116-83.2025.8.15.2001 Assunto: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ILDENISE MIKAELLA LACERDA DE LIMA(*74.***.*93-50); ILDENISE MIKAELLA LACERDA DE LIMA(*74.***.*93-50); Polo passivo: CARTAO BRB S/A(01.***.***/0001-00); DECOLAR.
COM LTDA.(03.***.***/0002-31); FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR(*05.***.*53-34); ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI(*07.***.*74-87); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
10/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2025 08:42
Conclusos para despacho
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09/09/2025 08:42
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2025 16:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/08/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/06/2025 09:54
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:18
Expedição de Carta.
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21/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 15:15
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2025 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
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13/05/2025 18:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/05/2025 17:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/05/2025 04:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:26
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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