TJPB - 0817906-02.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/09/2025 02:05
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0817906-02.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Perdas e Danos, Inadimplemento] Polo ativo: AUTOR: JANI CLEIDES AGUIAR MACEDO DOS SANTOS - ME Polo passivo: REU: CINTIA LEONCIO CABRAL Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
28/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 08:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2025 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/06/2025 20:51
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2025 10:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/05/2025 08:06
Expedição de Carta.
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21/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/05/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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