TJPB - 0832619-93.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 07:19 Publicado Expediente em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 07:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE (Por eu advogado, via DJE) Nº DO PROCESSO: 0832619-93.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] AUTOR: FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA REU: JOSE PEREIRA BRANDAO NETO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0832619-93.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para se manifestar acerca da Certidão negativa da AR Digital, sob pena de arquivamento.
 
 Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE MUCKE FLEURY - SP213363, TAMARA GEREMIA MELCHIOR - PR78723 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
 
 JOÃO PESSOA-PB, em 8 de setembro de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado
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                                            08/09/2025 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 04:05 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            12/08/2025 13:09 Expedição de Carta. 
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                                            11/08/2025 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2025 12:29 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            21/07/2025 09:30 Expedição de Carta. 
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                                            15/07/2025 09:22 Expedição de Carta. 
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                                            15/07/2025 01:38 Determinada a citação de JOSE PEREIRA BRANDAO NETO - CPF: *70.***.*67-23 (REU) 
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                                            15/07/2025 01:11 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 10:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/06/2025 10:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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