TJPB - 0804528-03.2018.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2025 16:33 Publicado Decisão em 08/09/2025. 
- 
                                            09/09/2025 16:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
- 
                                            05/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 PROCESSO N. 0804528-03.2018.8.15.0331 [Seguro].
 
 AUTOR: MARIA ANUNCIADA DE OLIVEIRA SOUZA, RITA FLOR DA SILVA, CRISTIANE PONTES ARAUJO BATISTA, LUIZ DE SANTANA PEDROZA, JOSE HUMBERTO SALES, MARIA DE LOURDES DE CARVALHO.
 
 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Compulsando os autos e a fim de dar andamento ao feito, verifico que a parte promovida requereu a produção de prova pericial, com o fito de se averiguar os fatos alegados pela autora, a respeita dos supostos vícios na unidade imobiliária.
 
 Assim, diante da relevância da prova técnica para a resolução da controvérsia e por reconhecer a impossibilidade de o(a) magistrado(a) possuir conhecimentos técnicos e específicos sobre todos os ramos de conhecimento, com fundamento nos arts. 156 e 465 do CPC, DEFIRO a produção da prova pericial.
 
 Registro que o pagamento dos honorários deverá ser realizado pela ré.
 
 NOMEIO O PERITO EWERTON FELIPE DE FRANÇA OLIVEIRA ANDRADE, engenheiro civil, telefone: (83) 98742-9905, e-mail: [email protected], endereço: José Ricardo M.
 
 Morais, 439, casa, Jardim Cidade Universitária, João Pessoa/PB, 58052-325. 1 - INTIME-SE O PERITO nomeado para aceitação do encargo/nomeação designar dia, local e horário de realização do exame pericial, além da proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias; 2 - INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, indicando os respectivos assistentes técnicos e arguir eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado; 3 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar do fim do exame pericial, nos termos do caput do art. 465 do CPC; 4 - Aceitado o encargo/nomeação, proceda-se o cartório à inclusão do perito como ''terceiro interessado'', viabilizando a sua melhor manifestação nos autos; 5 - Depositado nos autos o laudo pericial, INTIMEM-SE AS PARTES para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 Data e assinatura eletrônicas.
- 
                                            04/09/2025 11:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/09/2025 11:15 Nomeado perito 
- 
                                            15/08/2025 22:01 Juntada de provimento correcional 
- 
                                            01/05/2025 02:40 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR em 29/04/2025 23:59. 
- 
                                            01/05/2025 02:40 Decorrido prazo de DIOGO ZILLI em 29/04/2025 23:59. 
- 
                                            23/04/2025 07:55 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/04/2025 11:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/04/2025 14:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/03/2025 08:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/03/2025 08:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/02/2025 08:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/06/2024 08:05 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/06/2024 03:46 Decorrido prazo de CRISTIANE PONTES ARAUJO BATISTA em 11/06/2024 23:59. 
- 
                                            12/06/2024 03:44 Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO SALES em 11/06/2024 23:59. 
- 
                                            12/06/2024 03:44 Decorrido prazo de LUIZ DE SANTANA PEDROZA em 11/06/2024 23:59. 
- 
                                            12/06/2024 03:44 Decorrido prazo de RITA FLOR DA SILVA em 11/06/2024 23:59. 
- 
                                            03/06/2024 09:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/05/2024 11:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/05/2024 12:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2024 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/01/2024 11:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/01/2024 11:16 Processo Desarquivado 
- 
                                            26/01/2024 11:15 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/05/2023 11:42 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            04/05/2023 11:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/03/2023 12:54 Declarada incompetência 
- 
                                            14/03/2023 14:37 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            09/02/2023 00:46 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR em 03/02/2023 23:59. 
- 
                                            09/02/2023 00:46 Decorrido prazo de DIOGO ZILLI em 03/02/2023 23:59. 
- 
                                            06/02/2023 08:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/02/2023 08:11 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/02/2023 11:04 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            16/12/2022 00:34 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 13/12/2022 23:59. 
- 
                                            02/12/2022 15:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/12/2022 15:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/12/2022 12:54 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            17/11/2022 10:28 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            31/10/2022 01:21 Decorrido prazo de DIOGO ZILLI em 20/10/2022 23:59. 
- 
                                            31/10/2022 01:21 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR em 20/10/2022 23:59. 
- 
                                            12/10/2022 20:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            07/10/2022 09:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/09/2022 18:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/08/2022 06:15 Juntada de provimento correcional 
- 
                                            22/07/2022 07:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/05/2022 04:19 Decorrido prazo de DIOGO ZILLI em 12/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            14/05/2022 04:04 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR em 12/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            03/05/2022 21:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/05/2022 21:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/05/2022 12:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/04/2022 08:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/04/2022 08:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/03/2022 08:53 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            01/02/2022 08:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/01/2022 12:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            24/08/2021 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/08/2021 09:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/08/2021 09:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/02/2021 10:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/02/2021 12:34 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/02/2021 12:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/11/2020 18:14 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            04/05/2020 12:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
- 
                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
- 
                                            13/03/2019 06:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/01/2019 16:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/12/2018 09:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802075-35.2019.8.15.2001
Jose Dantas da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Thalles Cesare Araruna Macedo da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2019 13:21
Processo nº 0842037-31.2020.8.15.2001
Dyego Bruno Souza Andrade
Estado da Paraiba
Advogado: Rafael de Andrade Thiamer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2020 00:51
Processo nº 0830742-21.2025.8.15.2001
Josenildo Nonato de Almeida
Bradescard S/A
Advogado: Marcos Antonio da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2025 08:54
Processo nº 0801375-83.2024.8.15.2001
Edna Pereira Costa
Municipio Joao Pessoa
Advogado: Patricia Ellen Medeiros de Azevedo Torre...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2024 23:53
Processo nº 0838944-84.2025.8.15.2001
Soul Life Design
Lidiany Goncalves e Silva
Advogado: Kadmo Wanderley Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 11:23