TJPB - 0801348-29.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801348-29.2024.8.15.0311 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] SENTENÇA Vistos etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido por AUTOR: AMARAL E BOHRER ADVOGADOS em face de REU: JOAO GUALBERTO LOPES, ambos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada efetuou o depósito judicial devidos à parte exequente conforme determinado.
A parte Exequente foi intimada e concordou com os valores depositados. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTOS A pretensão executiva resta integralmente satisfeita pelo adimplemento da obrigação, conforme comprovado pelo depósito judicial realizado pela parte executada.
Com efeito, preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando "a obrigação for satisfeita".
Nessa esteira, considerando o integral cumprimento da obrigação, outra solução não resta senão a extinção do feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Expeçam-se os alvarás liberatórios/transferência nos moldes requeridos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dispensado o prazo recursal, face a preclusão lógica.
Não havendo pendências outras, de logo, ARQUIVE-SE definitivamente.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL-PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO Juíza de Direito -
09/09/2025 11:11
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 08:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801348-29.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMARAL E BOHRER ADVOGADOS REU: JOAO GUALBERTO LOPES ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
PRINCESA ISABEL, 1 de setembro de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
01/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:23
Juntada de cálculos
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01/08/2025 08:25
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO LOPES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 08:47
Expedição de Carta.
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31/07/2025 08:41
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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02/07/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 19:11
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:00
Outras Decisões
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04/11/2024 07:37
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/10/2024 11:40 Vara Única de Princesa Isabel.
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31/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2024 11:40 Vara Única de Princesa Isabel.
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28/06/2024 00:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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