TJPB - 0814539-81.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0814539-81.2025.8.15.2001 Assunto: [Produto Impróprio] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA(*74.***.*98-81); KAUA JOSEPH XAVIER FARIAS(*16.***.*08-00); Polo passivo: JK COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA(57.***.***/0001-39); JK IPHONES LTDA(59.***.***/0001-43); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
10/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:00
Expedição de Carta.
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10/09/2025 09:00
Expedição de Carta.
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09/09/2025 17:42
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 07:51
Conclusos para despacho
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08/09/2025 07:51
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2025 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/09/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2025 15:53
Juntada de Petição de resposta
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01/06/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2025 12:59
Determinada diligência
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26/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 27/05/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 10:20
Juntada de Petição de resposta
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18/04/2025 04:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/04/2025 04:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:08
Expedição de Carta.
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21/03/2025 10:08
Expedição de Carta.
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20/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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