TJPB - 0868144-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868144-73.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Não merece acolhida o requerimento formulado pela parte autora na petição de Id nº 109581171, a um porque a decisão de Id nº 106085451 autorizou a demonstração da reativação do plano de saúde através da apresentação de tela sistêmica atualizada, o que foi feito pela parte promovida (Id nº 109581171); a dois porque restou consignado que ocorreria adoção de medida coercitiva, consistente no bloqueio de valores, para os fins de garantir a realização de procedimento médico necessário, sendo que não há alegação da parte autora, na petição de Id nº 109581171, relativamente à negativa de atendimento médico após a reativação do plano de saúde (Id nº 109581171).
Outrossim, antes de proceder ao saneamento e organização processual ou deliberar acerca da caracterização da hipótese de julgamento antecipado da lide, importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
01/09/2025 10:19
Indeferido o pedido de LUCIENE DA COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *11.***.*92-89 (AUTOR)
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01/09/2025 10:19
Determinada diligência
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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04/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:44
Determinada diligência
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22/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 10:07
Indeferido o pedido de LUCIENE DA COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *11.***.*92-89 (AUTOR)
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14/01/2025 10:07
Determinada diligência
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09/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 08:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/11/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 08:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/11/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIENE DA COSTA DO NASCIMENTO (*11.***.*92-89).
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21/11/2024 13:00
Determinada a citação de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0004-86 (REU) e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REU)
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21/11/2024 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIENE DA COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *11.***.*92-89 (AUTOR).
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24/10/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
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