TJPB - 0877525-08.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:17
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
09/09/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0877525-08.2024.8.15.2001 DECISÃO De logo, esclareço que, a princípio, mostra-se inadequada a nomeação de credor para exercício do encargo de inventariante, em virtude da possibilidade de configuração do conflito de interesses.
Entretanto, diante do alegado na petição do id. 105390959, do despacho do id. 105436185 e não havendo inventariante judicial, entendo por bem manter o CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL no encargo, através de seu síndico, sem prejuízo de eventual destituição.
Quanto à falecida, seguem adiante as informações obtidas através dos sistemas Infojud e Renajud.
Por outro lado, sobre ativos financeiros em seu nome, nesta data, os solicitei através do sistema Sisbajud.
Aportada a resposta, ouça-se o inventariante, em 15 dias, que deverá apresentar as primeiras declarações em estrita observância aos requisitos do art. 620, do CPC, juntando, ainda, certidão de óbito dos genitores da autora da herança, a permitir as aferição de eventuais colaterais.
Em seguida, conclusos, inclusive para exame do pedido de alienação antecipada formulado no id. 114063510, salientando a necessidade de prévia juntada da certidão de ônus atualizada e avaliação do fisco estadual para fixação de preço mínimo.
Certidão da Censec no id. 114063513.
João Pessoa, 10.6.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
04/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:11
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
09/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 21:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:13
Juntada de Termo de Compromisso
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
-
16/12/2024 15:33
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/12/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/12/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800517-81.2024.8.15.0601
Maria de Fatima Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2024 18:12
Processo nº 0808372-94.2024.8.15.0251
Odair Jose Nunes de Franca
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2024 16:06
Processo nº 0808372-94.2024.8.15.0251
Reneide Pereira dos Santos
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Vinicius Kaia da Silva Andrade Irmao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 09:47
Processo nº 0809067-80.2017.8.15.2001
Wagner Torres de Oliveira
Janio Luthero Oliveira de Azevedo
Advogado: Aniel Aires do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2017 20:25
Processo nº 0800526-39.2023.8.15.0161
Lourival Casado da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2023 14:53