TJPB - 0801718-87.2025.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:42
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:33
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
03/09/2025 02:32
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801718-87.2025.8.15.0241 Polo Ativo: PAULO BEZERRA DA SILVA Polo Passivo: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor - Advogados do(a) AUTOR: ELIZIOBERTO JACO DE SOUSA - PB33055, ENNIO ALVES DE SOUSA - PB23187, PAULA MADELYNE MANGUEIRA LACERDA - PB31805, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para tomar ciência da decisão prolatada nos autos (ID 121764318).
Monteiro-PB, 29 de agosto de 2025.
OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
29/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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