TJPB - 0830551-59.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:10
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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09/09/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:59
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0830551-59.2025.8.15.0001 AUTOR: CAUA AURELIO DA SILVA FARIAS REU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada.
A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0830551-59.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 01/10/2025 Hora: 11:00 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência.
Campina Grande-PB, 3 de setembro de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/10/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0830551-59.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que o advogado Sávio Santos Negreiros tem requerido em todos os processos que atua, o sigilo dos autos sob a justificativa de que pessoas estariam se passando pelo mesmo, aplicando o golpe do falso advogado.
Ocorre que os atos processuais deem ser públicos, salvo as hipóteses legais, expressa previstas, enquanto que justificativa apresentada para o sigilo do processo pretende proteger os interesses do próprio advogado, portanto, não está relacionado a proteção de qualquer interesse pessoal do seu constituinte.
Desta feita, indefiro o pedido requerido, ressalvando que está decisão também prevalecerá sobre os demais processos em que houver pedido de sigilo sob os mesmos fundamentos apresentados, não sendo necessário, a conclusão dos autos para nova apreciação, apenas comunicado a assessoria para retirada do sigilo.
Intime-se o advogado Sávio Santos Negreiros, OAB-PB32653-A.
Retirado o sigilo, deverá o cartório proceder os atos processuais para o fluxo normal do processo.
Campina Grande, data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito CAMPINA GRANDE, 27 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:04
Outras Decisões
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27/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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