TJPB - 0860495-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:21
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0860495-91.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 101512862).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
29/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:47
Determinado o arquivamento
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16/07/2025 16:47
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 16:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/07/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 22:32
Conclusos para despacho
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02/05/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/10/2024 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
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01/10/2024 23:59
Recebidos os autos
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01/10/2024 23:59
Juntada de Certidão de prevenção
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18/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DA SILVA SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:54
Juntada de Petição de contra-razões
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02/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2024 17:42
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:38
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:38
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2024 16:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2024 01:45
Decorrido prazo de DANIEL BRITO FALCÃO em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:11
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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