TJPB - 0801707-07.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESAPROPRIAÇÃO (90) 0801707-07.2025.8.15.0161 [Acessão] AUTOR: JONAS MARTINS DE ALBUQUERQUE REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Trata-se de PRÉVIA INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA proposta por JONAS MARTINS DE ALBUQUERQUE em face do ESTADO DA PARAÍBA, em síntese alega que é proprietário de terrenos na cidade de Cuité que totalizam o valor de R$ 450.000,00 e que não conseguiu concluir a venda, devido ao Estado da Paraíba ter declarado a área de proteção ambiental.
Apesar de intimado, o autor deixou o prazo escoar sem o recolhimento dos valores devidos ou apresentação de qualquer justificativa para tando.
Vieram os autos conclusos para a sentença.
O recolhimento das custas devidas é necessário para fazer frente aos gastos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, sendo certo que as custas judiciais decorrem da utilização efetiva de um serviço público e são destinadas a atividades específicas da Justiça – art. 98, §2º da CF.
A falta de seu recolhimento enseja a extinção do processo por falta de pressuposto processual intrínseco.
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela ausência de recolhimento das custas devidas, na forma do art. 485, IV, do NCPC.
Sem condenação em custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, em nada sendo requerido, arquive-se.
Cuité/PB, 05 de setembro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
05/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:15
Indeferida a petição inicial
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04/09/2025 16:55
Conclusos para despacho
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18/08/2025 01:44
Decorrido prazo de JONAS MARTINS DE ALBUQUERQUE em 07/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:28
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:45
Indeferido o pedido de JONAS MARTINS DE ALBUQUERQUE - CPF: *31.***.*95-43 (AUTOR)
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09/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JONAS MARTINS DE ALBUQUERQUE - CPF: *31.***.*95-43 (AUTOR).
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09/06/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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