TJPB - 0800104-10.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Fórum Hamilton de Sousa Neves – Av.
Centenário, s/n, centro, São José de Piranhas-PB – CEP 58940-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PROMOVENTE (AUDIÊNCIA) Nº DO PROCESSO: 0800104-10.2025.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Descontos Indevidos] AUTOR: AUTOR: FRANCISCO STENIO MARTINS CAVALCANTI PROMOVIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL De ordem do(a) de Direito da Vara Única de São José de Piranhas, fica o(a) promovente: AUTOR: FRANCISCO STENIO MARTINS CAVALCANTI, INTIMADO por seu(ua) advogado(a), do despacho de ID XXXXXX, bem como para comparecer(em) neste juízo, à AUDIÊNCIA designada: Tipo: Conciliação Sala: Conciliação/Mediação Data: 13/10/2025 Hora: 08:30 .
As partes, testemunhas, advogados/Defensores e membro do Ministério Público deverão requerer o acesso à sala de audiências virtuais ou, quando for o caso, dirigirem-se ao CEAV - Centro de Audiência Virtual, Posto Avançado Unidade de Bonito de Santa Fé-PB, Carrapateira-PB ou Monte Horebe-PB, na data e horário previstos através do QR-CODE ou do link a seguir: OU https://us02web.zoom.us/j/7838374961 Um serventuário desta Unidade ficará a disposição na sala de audiências, a fim de receber e possibilitar a participação de eventual parte sem acesso à internet.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ADVERTÊNCIAS: 1) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 2) O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). 3) Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 4) A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga anexação.
Adote-se comunicação, preferencialmente, por meio virtual com certificação nos autos (WhatsApp, malote, telefonema, e-mail, etc).
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, 9 de setembro de 2025 De ordem, ARAO COSTA MIGUEL Analista/Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXX -
09/09/2025 10:27
Expedição de Carta.
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09/09/2025 09:58
Expedição de Carta.
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09/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/10/2025 08:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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09/09/2025 07:58
Recebidos os autos.
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09/09/2025 07:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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09/09/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:28
Determinada a citação de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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02/06/2025 10:28
Determinada diligência
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29/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/05/2025 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/05/2025 09:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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13/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:56
Decorrido prazo de JOSE RAPHAEL DE SOUZA CAVALCANTI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 05:21
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/04/2025 14:58
Juntada de Petição de informação
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24/04/2025 09:02
Expedição de Carta.
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24/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/05/2025 09:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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23/04/2025 12:51
Recebidos os autos.
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23/04/2025 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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23/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO STENIO MARTINS CAVALCANTI - CPF: *95.***.*26-91 (AUTOR).
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17/03/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 23:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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