TJPB - 0852860-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0852860-88.2025.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, o que faço com fulcro no art. 98 do CPC.
Outrossim, verifica-se que a parte autora informou, na sua qualificação feita na petição inicial, viver em união estável, o que torna indispensável a formação do litisconsórcio ativo (caso queira a parte interessada) ou, alternativamente, a apresentação da outorga uxória, nos termos do disposto no art. 73 do CPC, conforme pacífica jurisprudência; AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO – decisão que determinou a inclusão do cônjuge no polo ativo da demanda.
Apresentação de outorga uxória.
Ações que versam sobre direitos reais imobiliários apenas apresentam litisconsórcio necessário no polo passivo .
Para a propositura da ação basta a apresentação de declaração de consentimento do cônjuge (artigo 73 do Código de Processo Civil).
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20136736020228260000 SP 2013673-60.2022 .8.26.0000, Relator.: Benedito Antonio Okuno, Data de Julgamento: 17/03/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/03/2022).
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial mediante a formação de litisconsórcio ativo facultativo ou apresentar a anuência do seu companheiro quanto à propositura desta demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa, 05 de setembro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
05/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2025 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS SOUSA FERREIRA - CPF: *36.***.*30-00 (AUTOR).
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05/09/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 10:53
Determinada diligência
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04/09/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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