TJPB - 0844408-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0844408-26.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id.112275231 ).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
31/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:46
Determinada diligência
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16/07/2025 16:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/07/2025 16:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:23
Determinada diligência
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19/05/2025 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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31/03/2025 07:45
Recebidos os autos
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31/03/2025 07:45
Juntada de Certidão de prevenção
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06/02/2025 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 10:17
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2024 22:13
Conclusos para despacho
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01/12/2024 22:13
Juntada de Projeto de sentença
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01/12/2024 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/10/2024 09:49
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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