TJPB - 0802327-19.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802327-19.2025.8.15.0161 Autor: ANADILE MARIA DO NASCIMENTO Réu: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação objetivando a declaração de inexistência/nulidade de empréstimo/cartão consignado, que a parte autora afirma não reconhecer.
Na forma do disposto no art. 320 da lei de rito, “a petição será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Neste passo, ao pleitear a declaração de inexistência de empréstimo/cartão consignado, revendo meu entendimento anterior, verifico que a parte autora deveria ter instruído a petição inicial com os extratos bancários da conta em que ela recebe seu benefício, referentes aos meses próximos da inclusão do empréstimo/cartão, no caso, outubro, novembro e dezembro/2022, para ser analisado se ela recebeu ou não os valores referentes à operação.
Ademais, no caso em questão, a parte autora deixou de colacionar comprovante de residência em seu nome, ou provar parentesco com a pessoa constante no comprovante juntado, conforme as orientações da Recomendação nº 159/2024 do CNJ.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, suprindo a omissão apontada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Cuité, data e assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:18
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2025 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
11/08/2025 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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