TJPB - 0814428-83.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0814428-83.2025.8.15.0001 AUTOR: INGRID FELIX FERREIRA SILVA RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
10/09/2025 08:24
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 21:48
Indeferida a petição inicial
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23/08/2025 21:23
Conclusos para despacho
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23/08/2025 21:23
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 00:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 23:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/07/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/07/2025 12:19
Juntada de Termo de audiência
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04/07/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 06:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/06/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 08:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/05/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 13:44
Expedição de Carta.
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19/05/2025 03:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:38
Expedição de Carta.
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05/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/07/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/04/2025 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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