TJPB - 0829232-70.2025.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:00
Juntada de Petição de cota
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04/09/2025 01:48
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829232-70.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De acordo com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado no DJe de 1º/09/2025, e considerando o disposto na Resolução nº 385/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 e seu respectivo funcionamento e, ainda, considerando a regulamentação do Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos da Resolução nº 32/2021, e a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar, conforme Resolução nº 32/2025, com competência absoluta para processar e julgar, no âmbito de todo território estadual, independentemente da fase processual em que se encontrem, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998, as hipóteses previstas no art. 1º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao Núcleo mencionado (Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar), nos termos do art. 2º da Resolução nº 32/2025, com a mesma conclusão anterior.
Redistribuam-se.
Cumpra-se urgente.
JOÃO PESSOA, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:25
Determinada a redistribuição dos autos
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25/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:09
Juntada de informação
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01/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 12:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 20:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/06/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:53
Juntada de informação
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04/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVANDRO HENRIQUE BRITO DE SOUZA - CPF: *60.***.*09-20 (AUTOR).
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27/05/2025 07:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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