TJPB - 0804430-71.2025.8.15.0331
1ª instância - 1ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE SANTA RITA Processo Nº DECISÃO Vistos etc. É cediço que, para o recebimento da denúncia, basta que da narração dos fatos decorra conclusão sobre a existência do crime e indícios da autoria, além de presentes as condições da ação, não cabendo, nesta fase, a análise do mérito da causa.
Assim, existindo plausibilidade na acusação ofertada, notadamente em razão da colheita da prova na esfera policial, havendo justa causa para deflagração da ação penal, e considerando que não verifico, a priori, nenhuma das previsões contidas nos incisos do art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, eis que presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ocasião em que oportunizar-se-á s partes a produção de provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Isto feito, CITE-SE O RÉU, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, para que responda, por escrito, à acusação, no prazo de dez (10) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas, bem como informar se têm interesse na audiência em formato virtual.
Havendo manifestação quanto ao formato da audiência virtual ou semipresencial, esta será realizada através da plataforma disponibilizada pela Tribunal de Justiça da Paraíba, o que desde já ficam cientes as partes.
Nesta mesma ocasião, advirta-se o réu que, depois de citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, não poderá mudar de residência ou dela ausentar-se sem comunicar a este juízo onde passará a ser encontrado, ou ainda deixar de comparecer sem motivo justificado, sob pena de prosseguimento dos atos processuais sem a sua presença.
Defiro o pedido de habilitação dos advogados Jardiel Oliveira da Silva, OAB/RN 12.341, e Laís Gonçalves dos Santos, OAB/MG 219.792, para que passem a integrar a defesa técnica do acusado, intimando-os para a apresentação da resposta à acusação no prazo legal.
O acusado deverá ser ainda advertido que a não apresentação da resposta à acusação, no prazo legal, implicará na nomeação de defensor por este juízo, para oferecê-la, no mesmo prazo.
Juntem-se os antecedentes criminais do denunciado, acaso pendente.
Proceda a escrivania com a alteração da autuação do processo no PJe, bem como as informações criminais.
Cumpra-se.
Santa Rita/PB, datado e assinado eletronicamente.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito da 1ª Vara Mista de Santa Rita -
09/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 09:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/09/2025 08:40
Recebida a denúncia contra BRUNO HENRIQUE DE LIMA OLIVEIRA - CPF: *00.***.*61-69 (INDICIADO)
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08/09/2025 12:57
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/07/2025 02:24
Determinada diligência
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24/07/2025 02:24
Determinada a redistribuição dos autos
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22/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:56
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:55
Juntada de Petição de cota
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21/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:58
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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21/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Criminal
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03/07/2025 09:03
Juntada de Petição de denúncia
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02/07/2025 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:17
Juntada de Petição de informação
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01/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:40
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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30/06/2025 09:40
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
28/06/2025 07:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 07:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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