TJPB - 0804523-51.2023.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Frederico Martinho da Nobrega Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 10 - Des.
João Benedito da Silva Processo nº: 0804523-51.2023.8.15.0251 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assuntos: [Ameaça, Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos] APELANTE: ROGERIO LOPES SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
Vistos.
Cuida-se de Apelação Criminal manejada por Rogério Lopes Santos (ID 36959952), em face de sentença condenatória – ID 36959946, proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Mista da comarca de Patos.
Intime-se a parte recorrente, através do seu patrono, para, no prazo de 8 (oito) dias, oferte as razões recursais, conforme comando do art. 600, caput, do Código de Processo Penal.
Apresentadas as razões, remetam-se os autos à instância a quo, a fim de que o(a) Representante Ministerial ofereça, querendo, as respectivas contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias, conforme comando do art. 600, caput, do Código de Processo Penal.
Com o retorno dos autos, dê-se vista a douta Procuradoria de Justiça pessoalmente, pelo Sistema PJe, para ofertar o parecer de estilo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135, "b", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gabinete 10 - Desembargador João Benedito da Silva RELATOR -
29/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:34
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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