TJPB - 0811157-80.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:32
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811157-80.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida a alegação de hipossuficiência, pois não declinou a sua ocupação, nem apresentou comprovante de despesas, a justificar a impossibilidade de arcar com as custas deste processo, situação que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para fins de análise do pedido e sob pena de indeferimento, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 60 dias; iii) das duas últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) o seu último contracheque, caso seja beneficiário do INSS ou empregado.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
03/09/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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13/08/2025 09:09
Juntada de informação
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09/06/2025 11:57
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2025 06:16
Decorrido prazo de KAROLLYNE CRISTINA DE ARAUJO RANGEL em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 06:16
Decorrido prazo de KAROLLYNE CRISTINA DE ARAUJO RANGEL em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:20
Juntada de Ofício
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03/06/2025 05:59
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:35
Suscitado Conflito de Competência
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15/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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15/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 12:24
Juntada de informação
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12/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:03
Determinada a redistribuição dos autos
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28/02/2025 14:12
Juntada de Petição de cota
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27/02/2025 18:59
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:59
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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27/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:55
Determinada a redistribuição dos autos
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27/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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27/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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