TJPB - 0800070-59.2019.8.15.0281
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:55
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800070-59.2019.8.15.0281 AUTOR: SEVERINO FLORENTINO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO SAFRA S.A DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese existir manifestação do banco alegando a impossibilidade de perícia por ausência da via original do contrato (ID. 74733816), verifico que nos autos existe a cópia do referido instrumento contratual (ID. 27027321), portanto, faz-se necessária a produção de provas para o deslinde da controvérsia.
Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 370 do Código de Processo Civil, que atribui ao juiz o poder-dever de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, passo a deliberar sobre a fase instrutória.
DEFIRO o pedido de prova pericial (ID. 73429294), com fulcro no art. 464 do CPC, a fim de averiguar a validade do contrato em questão, elemento crucial para a resolução da lide.
A perícia se justifica pela complexidade da matéria e pela necessidade de conhecimento técnico especializado para a análise do documento contestado.
Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Telefone: (83) 99332-2907 - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotécnica - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, devendo a perícia ser custeada pelo Estado, vez que requerida por parte beneficiária da justiça gratuita. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 3.
Intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) (contrato acostado ao processo - ID. 27027321) e do formulário de coleta das assinaturas, cientificando o perito de que a perícia será custeada pelo Estado da Paraíba, obedecendo ao processamento de pagamento dos honorários aos trâmites da Resolução do TJ/PB.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário. 4.
Se necessário, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 5.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 6.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Itabaiana/PB, data da assinatura eletrônica.
Luciana Rodrigues Lima Juíza de Direito -
08/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:09
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:59
Decorrido prazo de SEVERINO FLORENTINO DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:39
Determinada diligência
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06/03/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de SEVERINO FLORENTINO DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 23/01/2025 23:59.
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23/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 04:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/06/2024 01:33
Decorrido prazo de SEVERINO FLORENTINO DO NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59.
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10/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/06/2023 08:56
Outras Decisões
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17/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 10:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/02/2023 15:46
Decorrido prazo de CAIO CHAVES ALVES PESSOA em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:03
Decorrido prazo de GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:47
Decorrido prazo de ALANA MARTINS MARQUES NAVARRO em 10/02/2023 23:59.
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12/01/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 12:31
Conclusos para despacho
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18/03/2022 03:22
Decorrido prazo de ALANA MARTINS MARQUES NAVARRO em 16/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 13:09
Conclusos para despacho
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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08/07/2020 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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29/10/2019 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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18/03/2019 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 11:10
Conclusos para despacho
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27/02/2019 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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