TJPB - 0807397-66.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0807397-66.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acessão] Polo ativo: AUTOR: RITA MARIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA - PB24836 Polo passivo: Sidney Estrela e outros (2) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN O presente expediente visa intimar as parte RITA MARIA DA SILVA, para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Por isso, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que a autora emende a inicial no que tange ao valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ademais, não estando comprovada a hipossuficiência financeira da parte e havendo elementos que, em tese, podem indicar a eventual falta dos pressupostos legais para a gratuidade, e em face do próprio litígio delineado entre as partes, com apoio no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, COMPROVE a sua alegada situação de insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais do presente processo, MEDIANTE A JUNTADA, dentre outros documentos, de comprovantes de rendimentos, contracheques/holerites, declaração de bens e rendimentos junto à Receita Federal, faturas de cartões de créditos e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses (conta corrente e aplicações financeiras), etc; ou, alternativamente, PAGUE integralmente as custas e despesas processuais iniciais integrais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO.
Juíza de Direito".
Sousa (PB), 10 de setembro de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário -
10/09/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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