TJPB - 0804357-87.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:26
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804357-87.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE PROMOVENTE: Nome: NILDIVAN ALVES BARBOSA Endereço: RUA JOSÉ PEDRO DA SILVA, S/N, ALTO DO CRUZEIRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA - PB25127 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda com o objetivo de comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade de justiça, juntando cópias da fatura de energia, água, cartão e celular, além de outros documentos que disponha, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos documentos juntados e do pedido de gratuidade.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
03/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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