TJPB - 0832442-18.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0832442-18.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência ou extinção de crédito, cumulada com pedido de cancelamento de penhora e tutela de urgência.
Verifica-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), embora o pedido central consista na desconstituição de penhora incidente sobre imóvel descrito na inicial.
Nos termos do art. 292, II, do CPC, o valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico buscado, que, no caso, é a liberação do bem da constrição judicial.
Assim, o parâmetro correto é o valor venal do imóvel, não sendo admissível a fixação de valor meramente simbólico, que não reflete a pretensão deduzida.
Diante disso, intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa, atribuindo o valor venal do imóvel como base, conforme art. 292, II, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 13:33
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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09/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 07:47
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/09/2025 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2025 09:32
Declarada incompetência
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03/09/2025 16:42
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:43
Determinada a redistribuição dos autos
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03/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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03/09/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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