TJPB - 0852320-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:34
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
30/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de EDWANIA BARBOSA MONTEIRO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de CARLENE PEREIRA DE MELO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de Felipe Costa de Melo em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:01
Juntada de informação
-
23/01/2025 04:20
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0852320-11.2023.8.15.2001 Classe Processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assuntos: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Indenização por Dano Moral] REPRESENTANTE: EDWANIA BARBOSA MONTEIRO REU: CARLENE PEREIRA DE MELO, FELIPE COSTA DE MELO DECISÃO Vistos, etc.
Remetam-se os autos ao juízo da 17ª Vara Cível de João Pessoa, nos termos da decisão proferida no conflito de competência n. 0824018-24.2024.8.15.0000 (id. 106373162).
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 08:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/01/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 08:05
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/01/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/01/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de EDWANIA BARBOSA MONTEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de CARLENE PEREIRA DE MELO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de Felipe Costa de Melo em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0852320-11.2023.8.15.2001 Classe Processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assuntos: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Indenização por Dano Moral] REPRESENTANTE: EDWANIA BARBOSA MONTEIRO REU: CARLENE PEREIRA DE MELO, FELIPE COSTA DE MELO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida deste juízo em audiência (id.. 80877112), segundo a qual se deve aplicar da Súmula n.235 do STJ; considerando que caberia, no meu entender, ao juízo para o qual foi distribuído este processo seguir com a análise da pretensão autoral, seja para extinguir com ou sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita esta nova demanda; considerando que caberia, como o próprio juiz suscitado ressaltou em sua decisão (id,84541577), a autora requerer o cumprimento provisório da Sentença nos autos 0815358-86.2023.8.15.2001; SUSCITO o conflito negativo de competência diante da inexistência de conexão, embora a causa remota esteja em tese ligada uma a outra.
Em resumo, este juízo entende, na verdade, que se há novos fatos que provocaram uma nova ação, ainda que envolvendo a mesma causa remota, não cabe ao juízo da 4ª vara cível, que já proferiu sentença, apreciar essa nova demanda.
Suspendo o presente processo e determino o processamento do presente conflito, nos termos do art.66, parágrafo único do CPC, mediante ofício à Presidência do TJPB.
Ao cartório para as providências de estilo.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 10:32
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 08:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:16
Decorrido prazo de EDWANIA BARBOSA MONTEIRO em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 07:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 12:07
Determinada Requisição de Informações
-
03/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de EDWANIA BARBOSA MONTEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de CARLENE PEREIRA DE MELO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de Felipe Costa de Melo em 05/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:04
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0852320-11.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da decisão ao id. 84541577, requerendo o que entenderem de direito no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 19:59
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/01/2024 13:07
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de Felipe Costa de Melo em 24/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:33
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 06:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2023 11:46
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/10/2023 11:46
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/10/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:36
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/10/2023 08:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de EDWANIA BARBOSA MONTEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de CARLENE PEREIRA DE MELO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de Felipe Costa de Melo em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 20:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/10/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 20:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/10/2023 11:12
Juntada de informação
-
09/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes da audiência de justificação designada para o dia 18/10/2023 às 08:30 que será realizada por videoconferência através do aplicativo Zoom, cujo acesso deve ser pelo link ou ID e senha abaixo: 4ª Vara Cível da Comarca João Pessoa-Pb está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala Pessoal da '4ª Vara Cível de João Pessoa-PB' Entrar na reunião Zoom https://zoom.us/j/2144989599?pwd=VFRhVXRBeFo4bEZzcG5mNDc1STZmdz09 ID da reunião: 214 498 9599 Senha de acesso: 040810 -
05/10/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:19
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) designada para 19/10/2023 08:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
28/09/2023 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/09/2023 12:32
Determinada diligência
-
28/09/2023 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDWANIA BARBOSA MONTEIRO - CPF: *27.***.*43-72 (REPRESENTANTE).
-
26/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 21:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
18/09/2023 21:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 21:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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