TJPB - 0803819-35.2022.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:48
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:22
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0803819-35.2022.8.15.0231 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA GONCALVES DE AQUINO EXECUTADO: FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A parte executada informou o cumprimento da obrigação.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Decido.
Preceitua o art. 924, inc.
II, do Novo Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem novos honorários advocatícios.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento, intimando as partes para fornecer dados de contas bancárias, se necessário.
Ainda, defiro o pedido de destacamento dos honorários convencionais (art. 22, § 4º, do EOAB), com base no percentual firmado entre a autora e o advogado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes desta sentença e, ainda, a parte ré para pagamento das custas processuais a que condenada, se houver, no prazo de 15 dias.
Com pagamento, ARQUIVE-SE.
Sem pagamento, conclusos autos para a anotação do débito no Serasajud.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
02/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:51
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:48
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 22:27
Juntada de provimento correcional
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05/05/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:04
Processo Desarquivado
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27/01/2025 08:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 21:39
Recebidos os autos
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15/10/2024 21:39
Juntada de Certidão de prevenção
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23/11/2023 22:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2023 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:31
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2023 00:51
Decorrido prazo de FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:30
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
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09/06/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/05/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 19:13
Decretada a revelia
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19/04/2023 05:32
Conclusos para despacho
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19/04/2023 05:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/04/2023 16:54
Decorrido prazo de FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:54
Decorrido prazo de FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO em 03/04/2023 23:59.
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11/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA GONCALVES DE AQUINO - CPF: *58.***.*36-51 (AUTOR).
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06/03/2023 15:07
Conclusos para despacho
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24/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 10:15
Conclusos para despacho
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10/01/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 09:09
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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