TJPB - 0813160-42.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:32
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0813160-42.2024.8.15.2001 DESPACHO Diante do lapso temporal da petição do id. 112411131, à inventariante para, em 5 dias, cumprir integralmente a decisão do id. 106335141: 1- adequando a cessão de direitos hereditários dos id's 89965775 e 99977573 ao art. 1.793, do CC, 2- retificando o plano de partilha, em substituição ao do id. 99975891, observando que, por ser NABUCODONOSOR BALBINO DOS SANTOS (certidão de óbito no id. 89965761, pág. 6), filho, apenas, de Durval Balbino dos Santos, e tendo falecido após seu genitor, deve o respectivo espólio figurar como beneficiário sobre os 50% pertencentes ao autor da herança, e 3- qualificando, naquela peça, a herdeira ANA CRISTINA SOARES ROEMER, de acordo com a procuração do id. 99977550, pág. 5.
Se atendido, ouça-se o MP e, ausente impugnação, conclusos para exame e instar o inventariante a juntar a certidão negativa de débito perante as fazendas públicas.
Esclareço que, ausente registro do bem (id. 99977563), a partilha ocorrerá sobre os respectivos direitos possessórios.
Lembro que todos os herdeiros estão representados pelas mesmas advogadas e que o julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, §2º, do CPC e tema 1074/STJ.
Gratuidade judiciária concedida no id. 106335141, Certidão da CENSEC no id. 89965769, págs. 1/3 e 4/6.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 21:18
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
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13/05/2025 07:17
Juntada de Certidão
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13/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ROBERTA MARQUES SARMENTO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*73-68 (DE CUJUS).
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19/01/2025 23:29
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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22/11/2024 08:08
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:45
Decorrido prazo de NAMOR BALBINO DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:38
Juntada de Certidão
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18/08/2024 04:46
Juntada de provimento correcional
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06/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:31
Decorrido prazo de NAMOR BALBINO DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:22
Juntada de Termo de Compromisso
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19/03/2024 05:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2024 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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