TJPB - 0804070-40.2025.8.15.0751
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) 0804070-40.2025.8.15.0751 COMUNICANTE: Nome: 5ª Delegacia Distrital de Bayeux Endereço: AV LIBERDADE, - de 1137/1138 a 2377/2378, SÃO BENTO, BAYEUX - PB - CEP: 58305-006 COMUNICADO: Nome: JOELSON DE OLIVEIRA MARQUES Endereço: Rua José de Carvalho Costa Filho_**, 401, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-435 SENTENÇA Vistos, Etc.
Cuida-se de comunicação de prisão de devedor de alimentos, referente ao processo n° 0803949-09.2024.8.15.0731, cujo trâmite se dá perante este Juízo.
Houve audiência de custódia (ID 121413223), em que a Juíza Plantonista revogou a prisão civil do Executado.
Aportaram os autos a este Juízo. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Destarte, não havendo mais providências a serem determinadas no presente comunicado prisional, registro a ciência deste feito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, posto que a querela deve ser resolvida nos autos principais.
Em razão disto, determino ao Cartório Unificado de Família: 1 - Associe-se estes autos ao processo da execução (processo n° 0803949-09.2024.8.15.0731); 2 - Arquive-se estes autos, visto que não há mais nenhum pendência a ser resolvida.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Trânsito em julgado imediato, ARQUIVE-SE com a devida baixa.
Cabedelo, data eletrônica do sistema.
Juiz de Direito -
10/09/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 07:36
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
04/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 07:20
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2025 14:06
Determinada a redistribuição dos autos
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25/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:36
Juntada de Petição de cota
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24/08/2025 09:58
Recebidos os autos
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24/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
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23/08/2025 19:40
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
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23/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
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23/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
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23/08/2025 17:03
Juntada de Petição de cota
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23/08/2025 16:37
Revogada a Prisão
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23/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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23/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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23/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 15:04
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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23/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Criminal
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23/08/2025 14:30
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2025 14:15
Determinada a redistribuição dos autos
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23/08/2025 14:15
Determinada diligência
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23/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
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23/08/2025 07:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 07:11
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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23/08/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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23/08/2025 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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