TJPB - 0809516-09.2015.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:04
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0809516-09.2015.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Financiamento de Produto] EXEQUENTE: FERNANDO L CARVALHO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, formulado pelo executado (id. 115651873).
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, sobretudo em processos mais recentes.
O art. 524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Considerando que o pedido de exame dos cálculos foi requerido pelo executado, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.***.***/0001-07, telefone: (83) 98208-8612, independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se outro após análise da situação apresentada, tudo conforme o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Os honorários serão pagos pelo executado, que requereu a perícia contábil.
Assim, determino ao cartório que: 1.
Intime o perito para dizer se aceita o encargo, em 15 dias e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos. 2.
Após o perito informar o valor dos honorários periciais, intime a parte que requereu a perícia para se manifestar em 5 dias.
E caso concorde com o valor cobrado, efetue o pagamento com depósito judicial. 3.
Após o pagamento, intime o perito para entrega do laudo em 15 dias. 4.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor do perito e intime as partes para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
01/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:15
Nomeado perito
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27/08/2025 12:15
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
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05/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:22
Determinada diligência
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09/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:21
Juntada de informação
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22/05/2025 16:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:14
Indeferido o pedido de FERNANDO L CARVALHO - CPF: *27.***.*16-72 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 11:43
Juntada de informação
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17/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:36
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2025 02:10
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:00
Determinada diligência
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07/03/2025 14:00
Outras Decisões
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07/03/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:48
Processo Desarquivado
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21/07/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:48
Determinado o arquivamento
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21/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:26
Recebidos os autos
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17/03/2023 10:26
Juntada de Certidão de prevenção
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25/07/2018 13:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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24/07/2018 18:41
Juntada de Certidão
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05/06/2018 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2018 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2018 12:01
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2018 22:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2018 22:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2018 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2017 16:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/03/2017 16:21
Juntada de Petição de procuração
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01/08/2016 17:20
Conclusos para despacho
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01/08/2016 17:20
Juntada de Certidão
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16/06/2016 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2016 01:50
Juntada de Petição de memorial
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29/04/2016 01:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2016 23:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2016 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2015 18:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2015 16:35
Conclusos para despacho
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28/06/2015 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Procuração • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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