TJPB - 0866555-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:36
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0866555-80.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 107490478), com observância à renúncia expressa ao teto da RPV, conforme petição de Id. 112634842.
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
04/09/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:49
Determinado o arquivamento
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31/07/2025 13:49
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2025 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/07/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2025 23:40
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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10/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 19:31
Conclusos para despacho
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05/11/2024 19:31
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 15:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/11/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 06/11/2024 10:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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05/11/2024 15:35
Juntada de Decisão
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05/11/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/10/2024 12:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 15:50
Juntada de Decisão
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16/06/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2024 10:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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06/06/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
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29/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 21:12
Conclusos para decisão
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28/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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